sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

OBJETIVIDADE X SUBJETIVIDADE


" Quem não tiver pecado atire a primeira pedra."


A frase acima parece ser um dito popular, no entanto, foi declarada por um judeu no primeiro século, cujo nome é Jesus.

Uma mulher, pega em flagrante adultério é conduzida por um grupo de religiosos, que utilizou a lei mosaica, para condená-la, ao afirmar: "Mestre, está escrito na lei de Moisés que tal mulher deve ser apedrejada, e tu, o que dizes?"

A nossa tradução das palavras do judeu, não transmite a exatidão do texto grego, língua que deu origem ao Novo Testamento. Ele disse: "Aquele que estiver sem o mesmo pecado dela, que atire a primeira pedra" e não "quem tiver sem pecado atire a primeira pedra."

Observem que Jesus os tratava numa situção de igualdade ao comportamento da mulher acusada, convidando-os a praticarem o apedrejamento.

Enquanto os acusadores se valiam da TORAH ( lei do Antigo Testamento), princípio normativo objetivo para sentenciar a flagrada, o judeu se valeu da realidade subjetiva daqueles perversos. Sendo assim, o valor do que estava escrito na lei, não teve peso objetivo ao que estava intrínseco a cada um deles. Somos o que sentimos. Todos os acusadores eram adúlteros. Ninguém atirou a primeira pedra.

O filósofo existencialista Kierkegaard afirma que verdade é subjetividade. Assim, percebemos que o israelita (Jesus) atinge o subjetivo da religiosidade daqueles homens interditando a ação do apedrejamento.

A verdade subjetiva daqueles homens estava comprometida com a realidade do fato objetivo apresentado. Talvez seja pertinente aqui a pergunta: Quem nunca adulterou, ainda que subjetivamente desejando o cônjuge do próximo? Acredito que muitos!

O artigo 240 do código penal foi abolido, ou seja, não existe mais o crime de adultério. A lei somente dizia "cometer adultério", entretanto, não o explicava. Os doutrinadores que teciam comentários hermenêuticos sobre o crime inexistente nos dias atuais.

O rabino Roberto Graetz da Associação Religiosa Israelita deu a seguinte declaração: " O adultério apesar de condenado religiosamente é uma instituição legal praticamente inexistente, é um pecado religioso, e não uma violação de uma lei punível. Porque para provar o adultério é necessário testemunhas. Então torna-se muito difícil."

O jurista Heleno Cláudio Fragoso cita Francesco Carrara, que diz: "Este é o delito mais fácil de suspeitar-se e mais difícil de se provar."

Aquele, então que nunca cometeu adultério, seja o primeiro atirar a pedra naquele que adulterou.